Fernando Magiolo Magarreiro, sócio da AFMA ouvido pelo Jornal de Negócios sobre as alterações do código laboral, em vigor a partir de maio
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Fernando Magiolo Magarreiro, sócio da AFMA ouvido pelo Jornal de Negócios sobre as alterações do código laboral, em vigor a partir de maio

03 mai 2023 | Jornal de Negócios

Para o sócio da AFMA, “o conjunto de medidas legislativas relativas ao trabalho digno e à valorização dos jovens no mercado de trabalho, consubstanciadas na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (e que entra em vigor no próximo dia 1 de Maio – por coincidência, ou não, o Dia do Trabalhador), com a intenção de cumprir com objectivos considerados prioritários e prementes para o mercado de trabalho em Portugal, não passa disso mesmo, de uma intenção, mas débil. As cerca de 70 novas medidas estão crivadas de perigosidade e subjectividade”.

Segundo  Fernando Magiolo Magarreiro há duas medidas que são de realçar pela sua falta de segurança jurídica: 
1) A primeira dessas alterações é a proibição das empresas de recorrerem ao outsourcing, prevista no novo artigo 388-A do Código do Trabalho com a “elegante” epígrafe de “proibição do recurso à terceirização de serviços”. Esta nova disposição vem proibir às empresas o recurso à aquisição de serviços externos a uma entidade terceira para satisfação de necessidades que tenham sido asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho. Esta medida é totalmente limitativa dos poderes de gestão empresarial e da livre iniciativa económica dos operadores económicos.

2) A segunda medida que gostaria de dar nota é a inaceitável irrenunciabilidade dos créditos laborais dos trabalhadores consagrada no n.º 3 do artigo 337.º do Código do Trabalho. Estabelece tal preceito a irrenunciabilidade dos créditos laborais do trabalhador ao ficar previsto que “ O crédito de trabalhador, (....), não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial.”. O que quer isto dizer? Deixam de ser oponíveis, ao trabalhador, as cláusulas inseridas nos acordos de revogação em que o trabalhador declara que recebeu tudo o que lhe era devido e nada mais tem a reclamar. Esta nova norma é uma completa violação do princípio do reconhecimento da autonomia das partes de uma relação laboral, passando a desconsiderar a vontade das empresas e dos trabalhadores.

Conclui Fernando Magiolo Magarreiro; não vai ser nada fácil as empresas conviverem com estas novas medidas impostas pelo Governo. Terão de se adaptar, é certo, mas será sempre a suas expensas, à custa do sector privado, dos empresários, não podendo contar com uma colaboração institucional das instâncias governamentais, que, por sinal, se agradecia e seria bem vinda. É esta a sina do tecido empresarial português