Raquel Elias da Costa, advogada sénior na AFMA falou com a SÁBADO quanto aos direitos e deveres de novos proprietários, quando existem ainda inquilinos que vivem em imóveis adquiridos
Raquel Elias da Costa afirma que se trata “de uma regra imperativa da nossa lei que determina que o adquirente sucede na qualidade de senhorio naquele arrendamento e torna-se titular dos respetivos direitos e obrigações. O contrato permanece em vigor nos exatos termos em que o estava antes da aquisição."
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